O que é preciso saber ao contratar um fornecedor de casamento?

A empolgação quando a gente escolhe um fornecedor de casamento é tão grande que, muitas vezes, pode ofuscar alguns pontos que precisam de atenção e esclarecimento para que os noivos tenham plena consciência do que estão contratando. Lá na frente, por alguma eventualidade (tipo uma pandemia, não é?), o dito pelo não dito que não consta no contrato pode acabar gerando muita dor de cabeça. Afinal, o que você precisa saber na hora de contratar um fornecedor de casamento?

A cerimonialista, advogada com ênfase em direito empresarial e especialista em cursos e consultorias jurídicas e empresarial para o mercado de eventos Thainara Lima esclareceu essa dúvida em uma live no Instagram dela. Para te ajudar, trouxe os principais pontos abordados por ela, dá uma olhada.

O que é importante na hora de contratar um fornecedor de casamento

Descritivo detalhado do serviço

É preciso que o contrato tenha o detalhamento completo de todo o serviço realizado desde o momento da assinatura até o pós-evento.

Assinaturas

Nada de contrato fechado por Whatsapp. É fundamental que o documento tenha a assinatura de contratado e contratante e fique uma via para cada parte.

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Tabela de valores, descontos e equiparação de preços

Quanto custa o serviço? Será dado desconto em virtude do dia? Caso sim, de quanto? Tudo isso precisa estar detalhado no documento também.

Thainara dá um exemplo: “O contrato será no valor de 10 mil reais, sendo concedido 2 mil reais de desconto em decorrência da data do dia tal (domingo)”.

Isso porque alguns fornecedores costumam cobrar preços diferenciados para dias menos concorridos da semana. Se o preço é menor para o domingo e os noivos quiseram remarcar o casamento para um sábado, é preciso que tanto a permissão para esse ajuste quanto o acréscimo para equiparar o valor estejam no contrato.

Essa regra também se aplica ao caso de eventuais variações em serviços que trabalham com produtos sazonais, como buffet e decoração. “Eventualmente, um cliente que fechou uma decoração em setembro e vai mudar pra junho não tem como saber que uma flor muda o preço de acordo com a estação. Isso não é multa, são variações que se deixar claro para o cliente, ele vai entender mais. Isso é totalmente comprovado e justificável”, explica a advogada.

Desse modo, o contrato deve trazer algo como “Caso o evento seja realizado em data que sofra considerável variação, será realizada a equiparação dos valores a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.”

Descrição do que não está incluso

É indispensável que o contrato traga de forma clara três descrições:

  • O que está sendo contratado
  • O que não faz parte da cartela de serviço do fornecedor, mas pode ser adicionado
  • O que não está incluso no serviço e não pode ser adicionado

Junto a isso, a cláusula precisa definir:

  • Qual o serviço adicional;
  • De quem é a responsabilidade de contratar;
  • Prazo para contratar;
  • Valor adicional

Thainara Lima dá como exemplo a hora extra num trabalho de assessoria de eventos. “A hora adicional será discutida na reunião final de alinhamento, 30 dias antes, podendo ser feita pelo valor de X, desde que previamente contratada. Caso a cliente não contrate nesses termos, ficará a critério da contratada avaliar se há possibilidade de contratar no dia pelo valor de Y, devendo ser contratada nas duas primeiras horas”.

Limite para adiamento e remarcação de datas

Segundo a advogada, a remarcação é um direito do cliente e deve ser feita em comum acordo, chegando em consenso entre todos os fornecedores, por isso, também precisa estar formalizada, com as consequências no caso de uma possível nova data.

“Os clientes que podem usar os benefícios da lei de remarcação Nº14.046 são os que foram afetados pela pandemia. Hoje é até 31 de dezembro, logo, uma noiva que casa ano que vem e está adiando não usufrui dos benefícios dessa norma.”

A lei em vigor defende que é possível remarcar as datas dos eventos em até um ano e meio após o estado de calamidade nacional, ou seja, até meados de 2022.

A disponibilidade para novas datas e prazos do fornecedor também precisam estar no contrato. O termo deve deixar claro para o contratante até quando é possível prestar o serviço na nova data.

E se os noivos ou fornecedores não quiserem desmarcar?

Atualmente, realizar um evento configura crime sanitário e ninguém pode ser coagido a cometer um crime. Tanto o fornecedor quanto os noivos estão proibidos legalmente de fazerem eventos que envolvam aglomeração de pessoas e não podem ceder a pressões de terceiros que podem trazer consequências sérias tanto para a empresa quanto para a saúde.

Viu tudo o que você precisa fazer na hora de contratar um fornecedor de casamento? Não esqueça de conferir essa e outras dicas no meu Instagram e no Instagram da Thainara Lima.